Decreto nº 4995 DE 15/09/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 set 2021
Renumera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 4.724, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre os critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º FICA o Parágrafo único renumerado em § 1º e acrescenta o 2º, do art. 40 , do Decreto Municipal nº 4.724 , de 30 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. .....
§ 1º As repartições públicas municipais terão seu expediente externo de segunda-feira até sexta-feira no horário de 8h (oito horas) até as 14h (quatorze horas), à exceção daqueles que possuem legislação própria e horários específicos de atendimento ao público e prestação de serviços, bem como os essenciais à Administração e a Gestão Pública.
§ 2º A partir do horário das 14h (quatorze horas), fica permitido expediente interno para o servidor que exerce atividades essenciais em sua respectiva secretaria." (NR)
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 15 de setembro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ