Decreto nº 49947 DE 11/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 132/12, publicado no Diário Oficial da União de 08/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3817

No item XXIX da Seção III do Apêndice II, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação :

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
INTERNA INTER-ESTADUAL
XXIX Materiais de limpeza:

''d ) sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes(...)

NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

3401.20.90 e

3402.20.00

40,88 49,37''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2012. BETO GRILL, Governador do Estado, em Exercício Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.