Decreto nº 49947 DE 11/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 132/12, publicado no Diário Oficial da União de 08/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3817
No item XXIX da Seção III do Apêndice II, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação :
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2012. BETO GRILL, Governador do Estado, em Exercício Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.