Decreto nº 4994-R DE 23/10/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 out 2021

Altera dispositvos do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.636-R , de 19 DE abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O mapeamento de risco consiste no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento dos Municípios do Estado do Espírito Santo em um dos seguintes níveis de risco, em caráter crescente de gravidade:

I - Risco muito baixo;

II - Risco baixo;

III - Risco moderado;

IV - Risco alto; e

V - Risco extremo.

§ 1º Os critérios epidemiológicos e os indicadores a serem considerados para o enquadramento dos Municípios nos níveis de risco serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Saúde.

§ 2º Para o enquadramento no nível de risco muito baixo serão considerados critérios epidemiológicos e os indicadores de cada Microrregião de Planejamento, definidas pela Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011." (NR)

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 3º-A O enquadramento no nível de risco muito baixo será conjunto entre todos os municípios da mesma Microrregião de Planejamento."(NR)

"Art. 4º (.....)

(.....)

I - por ato do Secretário de Estado da Saúde, para os níveis de risco muito baixo, baixo, moderado e alto; e

(.....)

Parágrafo único. (.....)

"I - Prevenção, quando o risco for baixo ou muito baixo;

(.....). (NR)"

"Art. 7º (.....)

Parágrafo único. A regra prevista no "caput" deste artigo não é aplicada para os municípios classificados no risco muito baixo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de novembro de 2021.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 4.636-R, de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado