Decreto nº 49939 DE 07/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2012

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 096

No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II ao § 13, conforme segue:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usando, para o exercício de 2013, alternativamente:

a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL
PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
. DEZENA FINAL
PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
01, 11, 21, 31 e 41 02/04/2013 04, 14, 24,34 e 44 02/05/2013
51, 61, 71, 81 e 91 04/04/2013 54, 64, 74, 84 e 94 07/05/2013
02, 12, 22, 32 e 42 09/04/2013 05, 15, 25, 35 e 45 09/05/2013
52, 62, 72, 82 e 92 11/04/2013 55, 65, 75, 85 e 95 14/05/2013
03, 13, 23, 33 e 43 16/04/2013 06, 16, 26, 36 e 46 16/05/2013
53, 63, 73, 83 e 93 18/04/2013 56, 66, 76, 86 e 96 21/05/2013
. .
DEZENA FINAL
PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
DEZENA FINAL
PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
07, 17, 27, 37 e 47 06/06/2013 09, 19, 29, 39 e 49 04/07/2013
57, 67, 77, 87 e 97 11/06/2013 59, 69, 79, 89 e 99 09/07/2013
08, 18, 28, 38 e 48 13/06/2013 10, 20, 30, 40 e 50 11/07/2013
58, 68, 78, 88 e 98 18/06/2013 60, 70, 80, 90 e 00 16/07/2013

b) antecipadamente:

1 - a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;

2 - em pagamento único, ate o dia 2 de janeiro de 2013;

II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2013, alternativamente:

a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril;

b) antecipadamente:

1 - a partir de 3 de janeiro de 2013, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 28 de março de 2013;

2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2013;"

"§ 13 - No exercício de 2013, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:

a) até as datas previstas no número 1 da alínea "b" do inciso I e no número 1 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas;

b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3% no valor do imposto e não incidira a atualização monetária prevista no art. 10."

Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2013, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO, Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.

Ver Base de Cálculo do IPVA 2013.