Decreto nº 49934 DE 05/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no art. 13 do Decreto nº 49.355, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos - Programa PGtec.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2012.

 

TARSO GENRO, 

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO, 

Secretário Chefe da Casa Civil.