Decreto nº 49930 DE 03/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3816 - Na Seção III do Apêndice II, o item XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
INTERNA INTERESTADUAL
"XXVIII Brinquedos:
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo (...)



9503.00



57,00
66,46 se a alíquota interna for 17%;
84,21 se a alíquota interna for 25%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.