Decreto nº 49930 DE 03/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3816 - Na Seção III do Apêndice II, o item XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e Publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.