Decreto nº 49903 DE 02/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 dez 2021

Cria o Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que o estabelecimento de parcerias entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a sociedade carioca é determinante para otimização dos investimentos públicos destinados à melhoria de áreas específicas da cidade;

Considerando o potencial econômico da região central, em virtude da concentração de estabelecimentos comerciais renomados, incluindo casas centenárias, as quais ainda mantém suas atividades, algumas em regime familiar, com especial destaque para as confeitarias tradicionais;

Considerando a relevância da preservação histórica e cultural desta região, bem como sua vocação à promoção de lazer, do turismo e a valorização do patrimônio;

Considerando as perspectivas de geração de emprego e renda em razão do estímulo à atividade comercial e às atividades agregadas;

Considerando a oportunidade de criação de um Polo, incentivando o comércio na região;

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro, compreendido pelo polígono formado pelas ruas relacionadas e mapeadas no anexo único deste Decreto.

Art. 2º A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando:

I - a adequação do trânsito para veículos e transeuntes, atentando para as sinalizações vertical e horizontal;

II - o exame da adequada disponibilização e ordenamento de áreas de estacionamento na região;

III - o ordenamento público;

IV - a harmonia estética;

V - a sinalização indicativa do Polo;

VI - o ordenamento do comércio ambulante irregular;

VII - a iluminação pública;

VIII - a limpeza dos logradouros públicos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR fica autorizada a editar ato normativo para regulamentar o estacionamento nas vias públicas dos logradouros que compreendem o polígono objeto deste Decreto, a fim de estimular a visitação e impulsionar o comércio local, sem gerar impactos ao trânsito.

Art. 3º Os estabelecimentos integrantes do Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro deverão observar o cumprimento à legislação municipal, especialmente aquela relacionada ao uso e à ocupação do solo e aos parâmetros estabelecidos no Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 4º O Polo Comercial e de Confeitarias Tradicionais do Centro fará parte do Programa Polos do Rio, cuja coordenação é feita pela Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVI, por meio da Coordenadoria Executiva de Diálogos Setoriais - CEDI.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO -