Decreto nº 4.989 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2004

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:

PONTO LATITUDE LONGITUDE 
A 26º14'33.130"S 48º38'21.663"W 
B 26º14'26.090"S 48º38'23.290"W 
C 26º14'23.215"S 48º38'19.107"W 
D 26º14'25.282"S 48º38'15.222"W 
E 26º14'25.792"S 48º38'11.468"W 
F 26º14'29.077"S 48º38'05.760"W 
G 26º14'29.021"S 48º38'04.903"W 
H 26º14'26.422"S 48º38'02.744"W 
I 26º14'16.082"S 48º37'57.928"W 
J 26º14'14.776"S 48º37'57.745"W 
K 26º14'13.289"S 48º37'57.999"W 
L 26º14'12.151"S 48º37'58.692"W 
M 26º14'09.727"S 48º37'58.316"W 
N 26º14'08.104"S 48º37'58.216"W 
O 26º14'06.757"S 48º37'58.488"W 
P 26º14'05.536"S 48º37'59.118"W 
Q 26º13'59.639"S 48º38'05.012"W 
R 26º13'51.931"S 48º37'50.308"W 
S 26º13'43.239"S 48º38'30.539"W 
T 26º13'33.355"S 48º38'29.588"W; 

II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

Art. 2º A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira