Decreto nº 49866 DE 17/08/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 ago 2016
Altera o Decreto Estadual nº 35.431, de 29 de agosto de 2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, para introduzir as disposições da Lei Federal nº 13.190, de 19 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.462, de 2011, alterada pela Lei Federal nº 13.190, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-2803/2016,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º do Decreto Estadual nº 35.431, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica criada a Comissão Especial para Contratações pelo RDC - CEC-RDC, a quem caberá processar e julgar as contratações disciplinadas por este Decreto e pela Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 05 (cinco) membros, sendo a maioria deles empregados públicos ou servidores efetivos pertencentes aos quadros do Estado de Alagoas, preferencialmente dos órgãos ou entidades da administração pública responsáveis pela licitação.
(.....)" (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto Estadual nº 35.431, de 2014, passam a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
"Art. 2º O RDC aplica-se exclusivamente às licitações e contratos, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, necessários à realização:
(.....)
V - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística." (AC)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de agosto de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador