Decreto nº 49836 DE 26/11/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 jan 2022
Ret. - Regulamenta a aplicação de dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, alterados pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021.
RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 21.01.2022
Onde se lê:
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"Considerando o tratamento desigual instituído pela Lei nº 7.000, de 2021, que, em seu art. 17, § 3º, retardou a vigência da nova redação dos arts. 180 e 18, da Lei nº 691, de 1984, mas previu vigência imediata para a nova redação do art. 188 da mesma lei,"
Leia-se:
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"Considerando o tratamento desigual instituído pela Lei nº 7.000, de 2021, que, em seu art. 17, § 3º, retardou a vigência da nova redação dos arts. 180 e 181, da Lei nº 691, de 1984, mas previu vigência imediata para a nova redação do art. 188 da mesma lei,"
Onde se lê:
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"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação."
Leia-se:
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"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.
EDUARDO PAES