Decreto nº 4965 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 dez 2020

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2021.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 5,1979% (cinco inteiros e um mil, novecentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);

Considerando o teor do Ofício nº 1.890/2020 ?GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.055102 (Volume 1) SIGED,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 114,61 (cento e quatorze reais e sessenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de dezembro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus