Decreto nº 49640 DE 22/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 out 2021

Dispõe sobre a exclusividade de espaço para mulheres e crianças até 12 anos no ônibus BRT - Programa "BRT Rosa" - no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 48.393, de 1º de janeiro de 2021, que em seu art. 2º, inciso XIV, prevê a criação do BRT Rosa;

Considerando o Decreto Rio nº 48.580, de 5 de março de 2021, que instituiu o Programa Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Transporte Público nos veículos e nas estações que compõem o Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, e dá outras providências;

Considerando o Objetivo 5, Igualdade de gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

Considerando a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, instrumento do qual o Brasil é signatário;

Decreta:

Art. 1º O Programa BRT Rosa consiste na disponibilização de um espaço exclusivo para mulheres e crianças até 12 anos, no período de 5 às 8 horas e de 16 às 19 horas, dos dias úteis da semana, dentro dos ônibus do Sistema BRT - Bus Rapid Transit que operam no Município do Rio de Janeiro, sem prejuízo das demais medidas de segurança.

§ 1º É reservado o último carro do ônibus articulado, após a sanfona de ligação, para uso exclusivo das mulheres e crianças.

§ 2º No caso dos ônibus padron, o espaço reservado será delimitado somente por adesivagem na parte final do veículo, delimitando porta exclusiva para embarque de mulheres e crianças.

§ 3º A obrigatoriedade de identificação será efetivada com adesivagem interna e externa do veículo, esclarecendo a existência do direito e informando o horário e espaço da exclusividade.

Art. 2º É de responsabilidade do operador do Sistema BRT, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, construir e executar plano de implementação faseada da reserva de espaço de que trata este Decreto, sem prejuízo à equação econômico-inanceira do contrato.

Parágrafo único. O Programa BRT Rosa poderá ser implementado em fases, abrangendo inicialmente apenas um serviço ou linha do Sistema BRT, a ser tratado como projeto piloto, de forma a viabilizar estudos e análises técnicas realizados pelo operador do Sistema BRT e pela SMTR que respaldem a expansão do Programa.

Art. 3º Cabe ao operador do Sistema BRT, em parceria com órgãos de segurança pública, garantir o cumprimento das regras dispostas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES