Decreto nº 4.964 de 28/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada a 8ª Região Militar, de que trata o Decreto nº 1.431, de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército.
Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1º e 2º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decreto nºs 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho