Decreto nº 49622 DE 25/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2012

Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.767, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, programado para o ano de 2012, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 48.767, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário Oficial de Exposições e Feiras Agropecuárias, programado para o ano de 2012, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, que passa a vigorar conforme especificado:

I - EVENTOS A SEREM OFICIALIZADOS:

EVENTO

MUNICÍPIO

DATA

CLASSIFICAÇÃO

I Feira Nacional do Ile de France

São Sepé

17 de outubro

Nacional

X Feira de Terneiros, Terneiros e Vaquilhonas

Santana da Boa Vista

20 de novembro

Regional

II - EVENTOS COM ALTERAÇÃO DE DATA OFICIAL:

EVENTO

MUNICÍPIO

DATA

NOVA DATA

XLVIII Expofeira Agropecuária

Rio Pardo

5 a 7 de outubro

26 a 28 de outubro

II Feira de Terneiras e Vaquilhonas

André da Rocha

28 e 29 de outubro

28 e 29 de setembro

I Feira de Touros Rústicos

André da Rocha

28 e 29 de outubro

28 e 29 de setembro

XVII BOEXPA - Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial

Bossoroca

26 a 30 de setembro

26 de setembro a 2 de outubro

V Expofeira

Itacurubi

27 e 28 de outubro

20 e 21 de outubro

III - CANCELAMENTO DE EVENTO OFICIALIZADO:

EVENTO

MUNICÍPIO

DATA

I Exposição Feira

Mata

14 a 16 de setembro

IV Feira de Rústicos, Ventres e Novilhos

Santo Ângelo

28 a 30 de setembro

XXV Feira de Terneiras

Santo Ângelo

28 a 30 de setembro

XXXI Feira de Terneiros

Santo Ângelo

28 a 30 de setembro

XXV Feira de Vaquilhonas

Santo Ângelo

28 a 30 de setembro

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.