Decreto nº 4959 DE 02/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2020

Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 19 , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

§ 3º Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.

Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretaria de Estado da Saúde