Decreto nº 49588 DE 15/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 out 2021

Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 7º, Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º .....

II - a lotação máxima de 100% da capacidade;

III - sem distanciamento mínimo necessário, mantido o uso obrigatório de mascara.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES