Decreto nº 49588 DE 15/10/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 out 2021
Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 7º, Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º .....
II - a lotação máxima de 100% da capacidade;
III - sem distanciamento mínimo necessário, mantido o uso obrigatório de mascara.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES