Decreto nº 49583 DE 14/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 out 2021

Autoriza, provisoriamente, aos Autorizatários de veículos utilizados no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, a prorrogarem a apresentação dos veículos, tipo Van, com ano de fabricação em 2010 e 2011 até o dia 31.12.2022.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Rio nº 46.357, de 09 de agosto de 2019, que alterou o Decreto Rio nº 37.802, de 15 de outubro de 2013, que regulamentou o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro - STPC;

Considerando que a diminuição de demanda do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - STPC do Município do Rio de Janeiro foi acentuada diante do atual cenário pandêmico;

Considerando a necessidade de se ampliar, temporariamente, a vida útil com consequente extensão do prazo de apresentação de novos veículos, tipo Van, com ano de fabricação inferior ao estabelecido no art. 14, do Decreto Rio nº 46.357 de 09 agosto de 2019;

Considerando a necessidade de se adotar medidas de reorganização que auxiliem a estabilização do cenário socioeconômico do Município do Rio de Janeiro,

Decreta:

Art. 1º Ficam os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros Complementar Comunitário - STPC, que possuam veículos, tipo Van, com ano de fabricação em 2010 e 2011, desde que estejam em operação e comprovadamente em dia com as obrigações junto à SMTR, autorizados a prorrogarem a apresentação desses veículos até o dia 31.12.2022, impreterivelmente.

Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação, devendo, portanto, serem apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, nesta Cidade, a im de se veriicar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos, no período compreendido entre 02.01.2022 e 30.06.2022.

Art. 3º A partir de 01.01.2023, os veículos de que trata o art. 1º deverão obedecer às características descritas no Art. 14, do Decreto Rio nº 46.357, de 09 de agosto de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES