Decreto nº 4958-R DE 27/08/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2021
Altera o Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo e-Docs 2021-4G79R;
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.951-R , de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado