Decreto nº 4958-R DE 27/08/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2021

Altera o Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo e-Docs 2021-4G79R;

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.951-R , de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado