Decreto nº 49.569 de 05/06/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 06 jun 2008

Confere nova redação ao inciso XV do artigo 2º do Decreto nº 49.524, de 27 de maio de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XV do artigo 2º do Decreto nº 49.524, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 2º. ......................................................................

XV - os templos de igrejas e casas de culto religioso, ressalvadas as práticas que, por serem tradicionais ou inerentes aos respectivos ritos ou liturgias, estejam protegidas pelo disposto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal;

.................................................................................."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal