Decreto nº 49562 DE 07/10/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 out 2021
Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
II - de competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo ou teste de antígeno ou PCR nas ultimas 48h, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 2021.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES