Decreto nº 49562 DE 07/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 out 2021

Altera o Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 16 de setembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

II - de competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo ou teste de antígeno ou PCR nas ultimas 48h, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 1º, do art. 4º, do Decreto Rio nº 49.411, de 2021.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES