Decreto nº 4.956 de 15/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL   TENENTE-
CORONEL  
MAJOR   CAPITÃO   1º TENENTE   2º TENENTE  
ARMAS e QMB  108  156  268  -  -  - 
INTENDENTES  11  16  33  -  -  - 
Q E M  07  05  20  -  -  - 
MÉDICOS  07  10  65  -  -  - 
DENTISTAS  02  13  16  -  -  - 
FARMACÊUTICOS  02  06  15  -  -  - 
QCM  0  01  0  -  -  - 
QCO  -  0  0  0  -  - 
QAO  -  -  -  24  233  138 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho