Decreto nº 49541 DE 04/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2021

Faculta aos titulares dos imóveis que ainda não possuem inscrição imobiliária fiscal individualizada no Cadastro de Contribuintes do IPTU a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de que trata o Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de manter o Cadastro de Contribuintes do IPTU atualizado e com informações que relitam a realidade;

Considerando o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021,

Decreta:

Art. 1º Os titulares dos imóveis que não possuem inscrição imobiliária iscal individualizada no Cadastro de Contribuintes do IPTU poderão, no período de 13.10.2021 a 30.11.2021, apresentar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de que trata o Decreto Rio nº 48.985, de 16 de junho de 2021, desde que cumulativamente os imóveis:

I - tenham característica construtiva de "casa" ou "apartamento"; e

II - estejam localizados nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos imóveis:

I - com característica construtiva de "apartamento" cuja ediicação possua mais de três pavimentos, incluído o piso térreo; ou

II - que tenham sido construídos em áreas públicas ou área de preservação ambiental.

Art. 2º O interessado deverá prestar as informações constantes nos incisos I, II, III, V e VIII, do art. 2º, do Decreto Rio nº 48.985, de 2021.

Parágrafo único. Para ins de atendimento do inciso I, do art. 2º, do Decreto Rio nº 48.985, de 2021, deverá ser informado o número de inscrição imobiliária iscal no Cadastro de Contribuintes do IPTU do terreno onde o imóvel objeto da declaração estiver ediicado e juntada a certidão de ônus reais desse terreno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES