Decreto nº 49538 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2012

Cria os processos, estabelece os critérios e as competências para a seleção dos beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pelo art. 9º da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema no Estado, instituída pela Lei nº 13.716, de 15 de abril de 2011, bem como o disposto o art. 9º do Decreto nº 48.728, de 26 de dezembro de 2011, que atribui ao Gabinete da Casa Civil a coordenação do Programa RS Mais Igual;

Considerando que está previsto no Plano Plurianual - PPA, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Ações para Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza Extrema no Meio Rural;

Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, com a finalidade de executar as ações que integram o Plano Brasil Sem Miséria e propiciar a inclusão sócio-produtiva e econômica de famílias em situação de pobreza extrema, ampliando o acesso a instrumentos de assistência técnica, ao crédito e apoio à comercialização, bem como às políticas de transferência de renda e ao acesso a direitos e demais políticas integrantes do Plano Brasil Sem Miséria e do RS Mais Igual;

Decreta:

Art. 1º. Ficam criados os processos, estabelecidos os critérios e as competências para a seleção das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pelo art. 9º da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, oriundo de recursos financeiros do Governo Federal, com vista à erradicação da pobreza extrema no meio rural.

Art. 2º. A coordenação das ações e da seleção dos beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais competirá à Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, e a execução do Programa competirá à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - EMATER/ASCAR.

Art. 3º. O processo será realizado em duas etapas conforme segue:

I - realização de reuniões territoriais no âmbito dos Colegiados da Cidadania, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou Fóruns Regionais, de acordo com calendário a ser estabelecido pelas partes, com a participação dos entes governamentais e não governamentais, com a finalidade de apresentar ações, processo, critérios legais e técnicos estabelecidos no presente Decreto; e

II - realização de reuniões municipais para a seleção das famílias beneficiárias compostas por representantes dos Municípios, dos Conselhos Municipais de Agropecuária ou equivalente, de Assistência Social ou equivalente, dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou equivalente, de entidade que atue com indígenas eventualmente existente no local e da EMATER/ASCAR, a quem caberá à coordenação, conjuntamente com a SDR. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 50967 DE 29/11/2013).

Nota: Redação Anterior:
II - realização de reuniões municipais para a seleção das famílias beneficiárias compostas por representantes dos Municípios, dos Conselhos Municipais de Agropecuária ou equivalente, de Assistência Social ou equivalente e da EMATER/ASCAR, a quem caberá à coordenação, conjuntamente com a SDR.

§ 1º As reuniões estabelecidas no inciso I deste artigo serão articuladas com a Delegacia Regional do MDA, por intermédio de seus articuladores regionais, e com a Casa Civil, por meio do Programa RS Mais Igual.

§ 2º A abrangência inicial das ações compatibilizadas pelo presente Decreto está estabelecida no Plano de Trabalho integrante do Acordo de Cooperação, firmado entre SDR, MDA, MDS e EMATER/ASCAR, totalizando seis mil famílias em sessenta e nove Municípios, especificado no Anexo único do presente Decreto.

§ 3º As decisões das reuniões estabelecidas no inciso II deste artigo deverão ser formalizadas em atas, contendo a lista de presença de seus membros.

Art. 4º. A seleção priorizará os aglomerados rurais com elevado índice de extrema pobreza, bem como o compromisso das famílias de participar da capacitação continuada, por intermédio da EMATER/ASCAR, atendidos os seguintes critérios:

I - famílias inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;

III - famílias com Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP; e

IV - renda per capita mensal de até R$ 70,00 (setenta reais).

Parágrafo único. Em caso de empate nos critérios referidos neste artigo, terão prioridade as famílias com maior número de filho(as) e famílias chefiadas por mulheres.

Art. 5º. Poderão ser implantados nas comunidades e/ou para as famílias beneficiadas do Programa RS Mais Renda outros projetos de inclusão social e produtiva, como o Programa Compra Coletiva/RS, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.

Art. 6º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

DCVC/CMGM (Inclusão Produtiva)

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 50967 DE 29/11/2013):

ANEXO ÚNICO

AGRICULTORES FAMILIARES ATENDIDOS POR MUNICÍPIO E COREDE NA 1ª E 2ª ETAPA DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS

COREDE MUNICÍPIO FAMÍLIAS NO CADÚNICO ATÉ R$70,00 1ª ETAPA   2ª ETAPA FAMÍLIAS BENEFICIADAS POR MUNICÍPIO
      CONVÊNIO ADITIVO    
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ Alto Alegre 76     20 20
  Barros Cassal 213 100 13 0 87
  Campos Borges 127     40 40
  Espumoso 132     30 30
  Fontoura Xavier 764 100 4 0 96
  Gramado Xavier 66 100 20 0 80
  Ibirapuitã 113     30 30
  Itapuca 74     10 10
  Jacuizinho 321 100 0 0 100
  Lagoão** 295 100 1 35 134
  Mormaço 39     10 10
  São José do
Herval
157 50 12 0 38
  Soledade** 315 100 0 10 110
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1171 650 50 185 785
ALTO JACUÍ Boa Vista do Cadeado 61     30 30
  Cruz Alta 48     30 30
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 109     60 60
CAMPANHA Aceguá 103     30 30
  Caçapava do Sul 459     50 50
  Lavras do Sul 85     20 20
TOTAL POR COREDE 3 MUNICÍPIOS 647     100 100
CAMPOS DE CIMA DA SERRA Bom Jesus 176     15 15
  Campestre da Serra 35     10 10
  Esmeralda 35     10 10
  Monte Alegre dos Campos 93     10 10
  Muitos Capões 49     10 10
  Pinhal da Serra 204     20 20
TOTAL POR COREDE 6 MUNICÍPIOS 592     75 75
CELEIRO Bom Progresso 117     40 40
  Campo Novo 116     30 30
  Miraguaí** 189 50 0 20 70
  Redentora 1066     120 120
  Santo Augusto 115     30 30
  Tiradentes do Sul 271 50 32 0 18
  Três Passos 148 50 -8 0 58
  Vista Gaúcha 184     30 30
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 1787 150 24 270 396
CENTRAL Agudo 301     15 15
  Dilermando de Aguiar 92     15 15
  Dona Francisca 103     10 10
  Faxinal do Soturno 76     15 15
  Formigueiro 218     15 15
  Jari 94     15 15
  Julio de Castilhos 148     15 15
  Pinhal Grande 146     15 15
  Quevedos 92     15 15
  São Pedro do Sul 156     15 15
  São Martinho da Serra 34     10 10
  Toropi 115     15 15
  Tupanciretã 165     15 15
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1738     185 185
CENTRO SUL Barão do Triunfo 283 100 19 0 81
  Barra do Ribeiro* 161     30 30
  Camaquã 517 100 16 0 84
  Cerro Grande do Sul 605 100 1 0 99
  Chuvisca 233 100 1 0 99
  Dom Feliciano 464 100 1 0 99
  Mariana Pimentel 160     20 20
  São Jerônimo 306 100 12 0 88
  Sentinela do Sul 308     40 40
  Sertão Santana 236 100 0 0 100
TOTAL POR COREDE 10 MUNICÍPIOS 629 700 50 90 740
FRONTEIRA NOROESTE Alecrim 447     15 15
  Alegria 294     15 15
  Campina das Missões 128     15 15
  Cândido Godói 81     15 15
  Horizontina 107     15 15
  Independência 217     20 20
  Novo Machado 242     15 15
  Porto Lucena 175     15 15
  Porto Mauá 93     10 10
  Porto Vera Cruz 197     15 15
  Santa Rosa 439     15 15
  Santo Cristo 230     15 15
  Senador Salgado Filho 135     15 15
  Três de Maio 186     15 15
  Tuparendi 128     15 15
TOTAL POR COREDE 15 MUNICÍPIOS 3099     225 225
FRONTEIRA OESTE Alegrete 392     20 20
  Barra do Quaraí 33     20 20
  Itacurubi 229     20 20
  Sant'Ana do Livramento 462     30 30
  São Borja 438     30 30
  São Gabriel 419     20 20
  Uruguaiana 316     30 30
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1870     170 170
HORTÊNCIAS Canela 50     10 10
  Gramado 75     10 10
  Jaquirana 62     10 10
  São Francisco de Paula 210     25 25
TOTAL POR COREDE 4 MUNICÍPIOS 397     55 55
JACUÍ CENTRO São Sepé 319     15 15
  Vila Nova do Sul 137     15 15
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 456     30 30
LITORAL Caará* 172     50 50
  Itati 267     30 30
  Mampituba 204     40 40
  Maquiné* 245     40 40
  Mostardas 167     40 40
  Palmares do Sul* 128     40 40
  Terra de Areia 317     40 40
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1500     280 280
MÉDIO ALTO URUGUAI Alpestre 47 100 26 0 74
  Ametista do Sul 456     40 40
  Benjamin Constant do Sul 211 50 0 0 50
  Caiçara 108     35 35
  Constantina 114 50 -1 0 51
  Cristal do Sul 232 50 2 0 48
  Dois Irmãos das Missões 116     35 35
  Erval Seco 680 100 2 0 98
  Frederico Westphalen 360 50 0 0 50
  Iraí 392 100 27 0 73
  Jaboticaba 246 100 4 0 96
  Novo Tiradentes 108     35 35
  Palmitinho 324 100 0 0 100
  Pinhal 92     35 35
  Pinheirinho do Vale 275 50 0 0 50
  Planalto* 547     40 40
  Seberi 406 100 10 0 90
  Taquaruçu do Sul 78     35 35
  Trindade do Sul 187 100 25 0 75
  Vicente Dutra 281 100 18 0 82
  Vista Alegre 70     35 35
TOTAL POR COREDE 21 MUNICÍPIOS 1575 1050 113 290 1227
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ Santo Antonio da Patrulha 425     40 40
  Triunfo 431     40 40
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 856     80 80
MISSÕES Bossoroca 251     15 15
  Caibaté 100     15 15
  Entre-Ijuís 227     15 15
  Eugênio de Castro 82     10 10
  Garruchos 209     15 15
  Giruá 408     15 15
  Guarani das Missões 168     15 15
  Mato Queimado 39     10 10
  Pirapó 218     25 25
  Porto Xavier 473     20 20
  Rolador 181     15 15
  Roque Gonzales 287     15 15
  Salvador das Missões 35     10 10
  Santo Ângelo 362     15 15
  Santo Antônio das Missões 475     20 20
  São Luiz Gonzaga 333     20 20
  São Miguel das Missões* 112     10 10
  São Nicolau 400     15 15
  São Paulo das Missões 145     15 15
  São Pedro do Butiá 33     10 10
  Sete de Setembro 78     12 12
  Ubiretama 188     15 15
  Vitória das Missões 189     25 25
TOTAL POR COREDE 23 MUNICÍPIOS 4993     352 352
NORDESTE Barracão 331     20 20
  Cacique Doble 239     20 20
  Caseiros 46     15 15
  Ibiraiaras 122     15 15
  Lagoa Vermelha 203     20 20
  Machadinho 87     15 15
  Maximiliano
de Almeida
153     20 20
  Paim Filho 127     15 15
  Santo Expedito 162     20 20
  São João da Urtiga 120     15 15
  São José do Ouro 139     20 20
  Tupanci do Sul 117     15 15
TOTAL POR COREDE 12 MUNICÍPIOS 1846     210 210
NOROESTE COLONIAL Braga 161 50 0 0 50
  Crissiumal 396 100 0 0 100
  Coronel Bicaco 372 100 2 0 98
  Derrubadas 182 100 0 0 100
  Esperança do Sul 210 100 13 0 87
  Faxinalzinho 97 50 0 0 50
  Ijuí** 324 50 31 30 49
  Nova Ramada 73     20 20
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 397 550 46 50 554
NORTE Áurea 118     24 24
  Barão do Cotegipe 47     20 20
  Barra do Rio Azul 62     15 15
  Carlos Gomes 47     15 15
  Centenário 53     20 20
  Charrua 259     20 20
  Erval Grande 102 50 1 0 49
  Floriano Peixoto 69     20 20
  Itatiba do Sul 210 50 6 0 44
  Marcelino Ramos 119 50 8 0 42
  São Valentim 74     20 20
  Sertão 190     25 25
  Viadutos 70 50 20 0 30
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1420 200 35 179 344
PARANHANA ENCOSTA DA SERRA Rolante 168     25 25
  Taquara 327     25 25
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 495     50 50
PRODUÇÃO Ciríaco 91     15 15
TOTAL POR COREDE 1 MUNICÍPIO 91     15 15
RIO DA VÁRZEA Cerro Grande 154     35 35
  Lajeado do Bagre 103 100 1 0 99
  Liberato Salzano 225 50 0 0 50
  Novo Barreiro 136     35 35
  Sagrada Família 91 50 6 0 44
  São José das Missões 220     40 40
  São Pedro das Missões 130 50 0 0 50
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1059 250 7 110 353
SERRA São Marcos 34     10 10
  São Valentim do Sul 54     10 10
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 88     20 20
SUL Amaral
Ferrador
211 50 2 0 48
  Arroio do Padre 52     20 20
  Arroio Grande 268     40 40
  Canguçu 1745 300 38 0 262
  Capão do Leão 70     15 15
  Cerrito 144 50 0 0 50
  Herval 290 100 0 0 100
  Jaguarão 83     20 20
  Morro Redondo 165     30 30
  Pedro Altas 205     35 35
  Pedro Osório 37     15 15
  Pelotas** 651 100 2 20 118
  Pinheiro Machado 273 100 77 0 23
  Piratini 614 100 22 0 78
  Rio Grande 469     80 80
  Santa Vitória do Palmar 103     30 30
  Santana da Boa Vista 238 100 6 0 94
  São José do Norte** 703 100 30 60 130
  São Lourenço do Sul 316 100 4 0 96
  Tavares 64     20 20
  Turuçu 64     15 15
TOTAL POR COREDE 21 MUNICÍPIOS 6765 1100 181 400 1319
VALE DO CAÍ Brochier 41     10 10
  Capela de Santana 100     35 35
  Montenegro 134     50 50
  São Sebastião do Caí 160     20 20
TOTAL POR COREDE 04 MUNICÍPIOS 435     115 115
VALE DO JAGUARI Cacequi 185     15 15
  Capão do Cipó 238     15 15
  Jaguari 252     15 15
  Mata 132     15 15
  Santiago 245     15 15
  São Francisco de Assis 416     15 15
  São Vicente do Sul 225     15 15
  Unistalda 206     15 15
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 1899     120 120
VALE DO RIO PARDO Arroio do Tigre 350 100 1 0 99
  Boqueirão do Leão 200 100 4 0 96
  Candelária 772 100 0 0 100
  Encruzilhada do Sul 590 100 7 0 93
  Estrela Velha* 228     20 20
  General Câmara 104     20 20
  Herveiras** 106 50 4 10 56
  Ibarama 339 100 0 0 100
  Lagoa Bonita do Sul 188     20 20
  Pântano Grande 96     25 25
  Passa Sete 272 100 1 0 99
  Passo do Sobrado 87 100 31 0 69
  Rio Pardo 934 100 3 0 97
  Santa Cruz do Sul 310     20 20
  Segredo 417 100 1 0 99
  Sinimbu 198 100 7 0 93
  Sobradinho 180     20 20
  Tunas** 406 100 0 30 130
  Vale do Sol 364 100 24 0 76
  Vale Verde 114     20 20
  Venâncio Aires 736 100 15 0 85
  Vera Cruz 311     30 30
TOTAL POR COREDE 22 MUNICÍPIOS 7302 1350 98 215 1467
VALE DO TAQUARI Bom Retiro do Sul 49     15 15
  Cruzeiro do Sul 96     15 15
  Marques de Souza 73     15 15
  Paverama 175     20 20
  Pouso Novo 69     15 15
  Putinga 46     20 20
  Roca Sales 63     15 15
  Santa Clara do Sul 50     15 15
  Tabaí* 48     15 15
  Taquari 145     28 28
TOTAL POR COREDE 10 MUNICÍPIOS 814     173 173
TOTAL 246 MUNICÍPIOS   6.000 604 4104 9.500

FAMÍLIAS INDÍGENAS ATENDIDAS POR COREDE, MUNICÍPIOS, ÁREAS, ETNIAS NO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS

COREDE MUNICÍPIO ÁREA INDÍGENA ETNIA Nº DE FAMÍLIAS FAMÍLIAS ATENDIDAS
NORTE Benjamin Constant do Sul* Guabiroba Guarani 12 12
    Votouro Kaingang 21 21
  Erebango Ventarra Kaingang 45 45
RIO DA VÁRZEA Constantina*     96 77
  Engenho Velho Serrinha Kaingang 125 88
  Ronda Alta     170 85
  Três Palmeiras     94 66
  Líberato Salzano* Rio da Várzea Kaingang 109 76
MÉDIO ALTO URUGUAI Gramado dos Loureiros   Kaingang 89 71
  Nonoai Nonoai   150 75
  Planalto     217 109
  Rio dos Índios     36 36
  Iraí* Iraí Kaingang 169 85
ALTO JACUÍ Salto do Jacuí Tekoa Porã Guarani 43 43
CELEIRO São Valério do Sul Inhacorá Kaingang 280 138
VALE DO TAQUARI Estrela Glória Kaingang 20 20
  Lajeado (Tabaí) Lajeado Kaingang 6 6
NORDESTE Água Santa Carreteiro Kaingang 56 45
PRODUÇÃO Muliterno Monte Caseiros Kaingang 113 79
CENTRO SUL Barra do Ribeiro Coxilha da Cruz Guarani 22 22
  Camaquã* Pacheca Guarani 18 18
    Água Grande Guarani 16 16
LITORAL Caraá Varzinha Guarani 17 17
  Maquiné Nhum Porã Guarani 4 4
  Osório Sol Nascente Guarani 8 8
  Palmares do Sul Yriapú Guarani 11 11
  Torres Nhum Porã Guarani 26 26
METROPOLITANO DELTA DO JACUÍ Porto Alegre Tekoa Anhetenguá Guarani 33 33
    Arakuã Guarani 6 6
    Polidoro Guarani 5 5
  Viamão Estiva Guarani 37 37
    Canta Galo Guarani 37 37
    Itapuã Guarani 13 13
PARANHANA ENCOSTA DA SERRA Riozinho Km 45 Guarani 8 8
CENTRAL Santa Maria Guaviraty Guarani 21 21
MISSÕES São Miguel das Missões Tekoa Koenjú Guarani 34 34
VALE DO RIO PARDO Estrela Velha* Flor da Mata Guarani 8 8
TOTAL 31 Municípios     2.175 1.500
TOTAL DE FAMÍLIAS DE AGRICULTORES FAMILIARES 9.500
TOTAL DE FAMÍLIAS INDÍGENAS 1.500
TOTAL GERAL 11.000

OBS: * Municípios onde haverá atendimento simultâneo de agricultores familiares e povos indígenas.

** Municípios que estão na 1ª Etapa e também estarão na 2ª Etapa.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Relação dos Territórios Rurais/Municípios envolvidos no Programa

Território

Município

Número de famílias Fomento e RS + Renda

Quantidade Domicílios EP IBGE (2010)

Nº famílias no CADÚNICO Rural com R$≤70,pc.

CENTRO SUL

       
 

1. Barão do Triunfo

100

250

283

 

2. Camaquã

100

183

517

 

3. Chuvisca

100

80

233

 

4. Cerro Grande do Sul

100

243

605

 

5. Dom Feliciano

100

446

464

 

6. São Jerônimo

100

298

306

 

7. Sertão Santana

100

217

236

Totais

7 Municípios

700 famílias

   

PINHÃO E ERVA MATE

       
 

1. Barros Cassal

100

296

213

 

2. Fontoura Xavier

100

203

764

 

3. Gramado Xavier

100

163

66

 

4. Herveiras *

50

47

106

 

5. Boqueirão do Leão

100

120

200

 

6. São José do Herval*

50

46

157

Totais

6 Municípios

500 famílias

   

VALE DO RIO PARDO

       
 

1. Candelária

100

351

772

 

2. Encruzilhada do Sul

100

370

590

 

3. Passo do Sobrado

100

147

87

 

4. Rio Pardo

100

442

934

 

5. Sinimbu

100

201

198

 

6. Soledade

100

132

315

 

7. Vale do Sol

100

168

364

 

8. Venâncio Aires

100

193

736

Totais

8 Municípios

800 famílias

   

ALTO URUGUAI

       
 

1. Benjamim Constant do Sul*

50

86

211

 

2. Erval Grande*

50

37

102

 

3. Faxinalzinho*

50

52

97

 

4. Itatiba do Sul*

50

85

210

 

5. Marcelino Ramos*

50

44

119

 

6. Viadutos*

50

64

70

Totais

6 Municípios

300 famílias

   

CENTRO SERRA

       
 

1. Arroio do Tigre

100

144

350

 

2. Ibarama

100

86

339

 

3. Jacuizinho

100

130

321

 

4. Lagoão

100

120

295

 

5. Passa Sete

100

132

272

 

6. Segredo

100

184

417

 

7. Tunas

100

90

406

Totais

7 Municípios

700 famílias

   

MÉDIO ALTO URUGUAI

       
 

1. Alpestre

100

239

47

 

2. Constantina*

50

110

114

 

3. Erval Seco

100

234

680

 

4. Frederico Westphalen*

50

123

360

 

5. Iraí

100

166

392

 

6. Jaboticaba

100

160

246

 

7. Lajeado do Bugre

100

197

103

 

8. Liberato Salzano*

50

91

225

 

9. Palmitinho*

100

131

324

 

10. Pinheirinho do Vale*

50

125

275

 

11. Sagrada Família*

50

80

91

 

12. Seberi

100

183

406

 

13. Vicente Dutra

100

157

281

 

14. São Pedro das Missões*

50

63

130

 

15. Trindade do Sul*

100

137

187

 

16. Cristal do Sul

50

84

232

Totais

16 Municípios

1250 famílias

   

NOROESTE COLONIAL

       
 

1. Braga

50

77

161

 

2. Coronel Bicaco

100

156

372

 

3. Crissiumal

100

138

396

 

4. Derrubadas

100

110

182

 

5. Esperança do Sul

100

103

210

 

6. Miraguaí

50

91

171

 

7. Tiradentes do Sul*

50

97

271

 

8. Ijuí*

50

64

175

 

9. Três Passos*

50

68

148

Totais

9 Municípios

650 famílias

   

ZONA SUL

       
 

1. Amaral Ferrador*

50

79

211

 

2. Canguçu**

300

1432

1745

 

3. Cerrito*

50

84

144

 

4. Herval

100

162

290

 

5. Pelotas

100

241

651

 

6. Pinheiro Machado

100

204

273

 

7. Piratini

100

379

614

 

8. Santana da Boa Vista

100

301

238

 

9. São José do Norte

100

186

703

 

10. São Lourenço do Sul

100

114

316

Totais

10 Municípios

1100 famílias

1.100 famílias

 

Total Geral

69 Municípios

 

6.000 famílias

 

Observações:

*Municípios a serem contemplados com 50 famílias;

 

Município a ser contemplado com **300 famílias - Canguçu.