Decreto nº 49524 DE 21/02/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 fev 2025

Altera o decreto nº 49.264, de 29 de agosto de 2024, que fixou os Índices definitivos relativos à participação dos municípios no Produto da arrecadação do icms para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos n° SEI-040001/000281/2025 e n° SEI-040001/000282/2025, e

CONSIDERANDO: 

- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício n° 09/2025/OF, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 0004069-27.2024.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A.;

- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício n° 10/2025/OF, encaminhado pela Central da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 0004068-27.2024.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A.; e

- que as referidas decisões determinaram a apresentação da DECLAN-IPM Retificadora, ano-base 2023, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.616.635, e ordenaram a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2025;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 49.264, de 29 de agosto de 2024, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2025, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto. 

Parágrafo Único - Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, mediante procedimento realizado em 17/02/2025, às 16h27min. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXOS