Decreto nº 49512 DE 01/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 out 2021

Dispõe sobre alterações de itinerários do Serviço de Transporte Público Local - STPL na Área de Planejamento 4.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Concorrência CO 005/2012, que deu início à operação do Serviço de Transportes Público Local na Área de Planejamento 4;

Considerando o disposto no item 20 do Edital de Licitação que integra o Contrato de Permissão, onde é estipulada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das linhas;

Considerando a necessidade da alteração dos itinerários para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos do STPL, tendo em vista os levantamentos de demanda;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os itinerários das linhas do Sistema de Transportes Público Local na Área de Planejamento 4.

Parágrafo único. As Linhas alteradas que tratam o caput estão listadas abaixo e passarão a seguir o itinerário definido no ANEXO ÚNICO.

I - 05 - Boiúna x Taquara (Circular);

II - 06 Jordão x Taquara (via Praça Jauru) Circular;

III - 07 Jordão x Taquara (via Rua Atininga) Circular;

IV - 12 Santa Efigênia x Largo da Taquara (Circular);

V - 13 Cidade de Deus x Largo da Taquara (Circular)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Anexo em construção.