Decreto nº 49483 DE 27/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 set 2021

Repristina o Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006, que disciplina os procedimentos relativos à cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária, revogado pelo art. 7º do Decreto Rio nº 45.586, de 27 de dezembro de 2018.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de dar continuidade à cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006; e

Considerando a revogação do Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006, pelo art. 7º do Decreto Rio nº 45.586, de 27 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006, que disciplina os procedimentos relativos à cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária, revogado pelo art. 7º do Decreto Rio nº 45.586, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à data de publicação deste Decreto que tenham observado os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES