Decreto nº 4940 DE 12/11/2020
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 nov 2020
Concede, no primeiro e, eventualmente, no segundo turno das Eleições de 2020, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando os termos da Lei nº 1.779 , de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre os serviços de transporte púbico coletivo de passageiros no Município de Manaus;
Considerando o disposto na Lei nº 2.703 , de 12 de novembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a assegurar nas Eleições 2020, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus;
Considerando que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida, no primeiro turno (15.11.2020) e, eventualmente, no segundo turno das Eleições 2020 (29.11.2020), no horário compreendido entre às 04 (quatro) e 20 (vinte) horas, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional.
Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Manaus às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade concedida, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto Municipal de Modilidade Urbana - IMMU.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de novembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus