Decreto nº 49386 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Na alteração nº 3707 do art. 2º do Decreto nº 49.386, de 19.07.2012, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 140, de 20.07.2012, pág. 3:

 

Onde se lê:

 

"ALTERAÇÃO Nº 3707 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII, com a seguinte redação:

 

"CXXXII - até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e "offshore":"

 

Leia-se:

 

"ALTERAÇÃO Nº 3707 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXI, com a seguinte redação:

 

"CXXXI - até 31 de março de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento), nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e "offshore":"

 

Registra-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO, 

Secretário Chefe da Casa Civil