Decreto nº 4937 DE 17/06/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Decreta horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, no dia 21 de junho de 2016.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Considerando que o Brasil sediará as Olimpíadas 2016, no Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a tradição de revezamento da Tocha Olímpica pelo país, o que representa um importante símbolo das Olimpíadas,
Considerando a celebração do evento na cidade de Rio Branco - AC, no dia 21 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 07h30min às 13h30min, no dia 21 de junho de 2016, terça-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre