Decreto nº 4934 DE 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira