Decreto nº 4.930 de 23/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das Cidades.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
FCT - 1 | 02 |
FCT - 2 | 02 |
FCT - 3 | 04 |
FCT - 4 | 07 |
FCT - 5 | 04 |
FCT - 11 | 02 |
FCT - 14 | 05 |
FCT - 15 | 04 |
TOTAL | 30 |