Decreto nº 49.275 de 21/12/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2004

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei federal nº 24, de 7-1-1975, aprova convênios, ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4o da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-110/04, 111/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04, 123/04, 124/04, 128/04, 129/04, 130/04, 136/04, 139/04, 140/04, 142/04, 143/04, 148/04 e 151/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, páginas 107 a 115 do Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-113/04, 114/04, 116/04, 117/04, 118/04, 121/04, 131/04, 141/04, os Ajustes SINIEF-12/04, 13/04 e 14/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, páginas 107 a 115 do Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004, e os Protocolos ICMS-52/04 e 54/04.

Art. 3º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 8º das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 4º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 2005." (NR).

Art. 4º Passa a vigorar como artigo 21 o artigo 22 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços,aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000, que foi acrescentado pelo Decreto 49.239, de 13 de dezembro de 2004.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2004.