Decreto nº 49263 DE 12/08/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 ago 2021

Altera o Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a queda de demanda do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro foi acentuada diante do atual cenário pandêmico;

Considerando a necessidade de se adotar medidas de reorganização que auxiliem na estabilização do cenário socioeconômico do Município;

Considerando a necessidade de adequação do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro à evolução tecnológica proporcionada através da disponibilização no mercado de diversos tipos de motores de veículos;

Considerando que o usuário do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro será beneficiado com a oferta de veículos mais novos e com maior capacidade e conforto,

Decreta:

Art. 1º O inciso VIII, do art. 16 e o inciso IV do art. 17, do anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 16. .....

.....

VIII - o veículo deverá ter quatro portas laterais e capacidade de bagagem mínima de 300 (trezentos) litros para os veículos de Aluguel a Taxímetro convencionais e de 350 (trezentos e cinquenta) litros para os veículos de Aluguel a Taxímetro das demais categorias, ambos conforme característica de fábrica;

Art. 17. .....

.....

IV - O veículo não poderá ser do tipo pick-up.

.....

....." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "a", do inciso III, do art. 17 e o parágrafo único do mesmo dispositivo, ambos do anexo I, do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES