Decreto nº 49235 DE 13/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03.10.2007, e no Ato COTEPE/PMPF 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 12.06.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3679 - No art. 132 do Livro III, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações com gás natural veicular, a base de cálculo não poderá ser inferior, por metro cúbico, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do combustível, fixado em R$ 1,9090."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.