Decreto nº 49221 DE 26/07/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2024
Altera o Decreto nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021, que institui o programa turismo presente no âmbito da secretaria de estado de turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-050001/000529/2024,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.878, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A SETUR poderá executar as ações do Programa de forma direta ou indireta."
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 47.878, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII
"Art. 3º (...)
(...)
XIII - promoção de turismo sustentável, consciente, responsável, regenerativo e integrado à natureza, com o propósito de minimizar os impactos ambientais e impulsionar o desenvolvimento regional e local."
Art. 3º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 47.878, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Para atender às finalidades do Programa Turismo Presente, a SETUR/RJ celebrará convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de cooperação e colaboração com entes privados e públicos federais, estaduais e municipais para a execução do Programa."
Art. 4º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 47.878, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo Único - A celebração de contratos administrativos de obras, serviços e aquisições, dentre outros, precedidos ou não de licitação, de convênios, consórcios e outros acordos para a execução dos projetos no âmbito do Programa Turismo Presente observará a legislação pertinente sobre contratações públicas e parcerias com a Administração Pública."
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governado