Decreto nº 4.922 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Roberto Rodrigues

ANEXO I
Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004

1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico 
R$/kg R$/unidade 
Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 41.4 SLM Cód.35 15 kg Fev/2004 (1)2,9733 44,600 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2004 
Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10 (2)50 kg Fev/2004 (4)0,4000 20,000 
Norte e MT Tipo 2-55/13 (3)60 kg 0,3450 20,700 
Arroz longo em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2004 0,1855 11,130 
MT e TO 0,1792 10,752 
Norte (exceto TO) Fev/2004 (5)0,1687 10,122 
Cera de carnaúba Nordeste Tipo 3 e 4 Kg Ago/2003 2,9000 2,900 
Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2004 0,3000 15,000 
Norte e Nordeste Único Fev/2004 0,3400 17,000 
Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B Kg Jan/2004 0,4400 0,440 
Goma/Polvilho Norte e Nordeste Classificada Fev/2004 0,4400 0,440 
Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2003 0,7833 47,000 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2004 0,7833 47,000 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,5000 30,000 
Juta/Malva embonecada Todo o território nacional Tipo 2 Kg Fev/2004 0,8000 0,800 
Juta/Malva prensada 0,9300 0,930 
Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP Tipos 1, 2, 3 ou 4 60 kg Nov/2003 0,5050 30,300 
Milho Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2004 (6)0,2250 13,500 
GO, MS e DF Fev/2004 0,2167 13,000 
MT, AC e RO 0,1833 11,000 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2004 (7)0,2667 16,000 
Sisal BA, PB e RN SLG Kg Ago/2003 0,7800 0,780 
Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2004 0,1575 9,450 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 Jun/2004 0,1867 11,200 

(1) Centro-Oeste e MG: abril/2004

(2) Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados

(3) Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados

(4) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2003; MS, PR, SC e SP: Jan/2004

(5) Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2003

(6) SC e RS: Jan/2004

(7) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2004

2. Produtos amparados por EGF/SOV

Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico 
R$/kg R$/unidade 
Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 41.4 SLM Cód.35 15 kg Fev/2004 (1)0,8933 13,4000 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2004 
Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste T5-Extra Kg Ago/2003 1,7600 1,7600 
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 25 kg Dez/2003 0,6440 16,1000 
Caroço de algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 15 kg Fev/2004 (1)0,1581 2,3715 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2004 
Castanha de caju Norte e Nordeste Único Kg Jul/2003 0,9000 0,9000 
Casulo de seda PR e SP 15% seda Kg Set/2003 3,8000 3,8000 
Castanha-do-pará com casca Norte Único Hl Jan/2004    35,0000 
Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa) CBMD Kg 1,8000 1,8000 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste    60 kg Nov/2003 0,2935 17,610 
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste Tipo 1 Kg Ago/2003 5,0000 5,0000 
Leite Sul e Sudeste Único Out/2003    0,3800 
DF, MS e GO 0,3600 
Norte e MT Dez/2003 0,3300 
Nordeste Mar/2004 0,3800 
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único Kg Fev/2004 0,4400 0,4400 
Pó cerífero Nordeste Tipo A Kg Ago/2003 2,9000 2,9000 
Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Único Jan/2004 0,0540 54,0000 
Norte e Nordeste Fev/2004 0,0600 60,0000 
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO    60 kg Fev/2004 0,2333 14,0000 
Norte (exceto RO) e Nordeste 0,2167 13,0000 

(1) Centro-Oeste e MG: Abril/2004

ANEXO II
Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004

     R$/kg (líquido)  
Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Grão/ Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência 
Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1562 0,6517 0,6892 Fev/2004 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,7914 0,8504 Jun/2004 
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 0,6439 2,0468 2,4064 Dez/2003 
Arroz longo fino Todo o território nacional 0,4000 0,7720 0,8324 Fev/2004 
Arroz longo 0,1855 0,5120 0,5460 
Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,7835 1,3249 1,4952 Nov/2003 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 1,4235 1,6621 Fev/2004 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,5000 0,8382 0,9137 Fev/2004 
Girassol Sul, Sudeste, Centro-Oeste 0,2935 8,4885 9,9767 Nov/2003 
Juta/Malva Todo o território nacional 3,7440 Fev/2004 
Milho híbrido Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,2249 1,3430 1,3860 Fev/2004 
GO, MS e DF 0,2166 1,4451 1,4914 
MT, AC e RO 0,1834 1,3865 1,4309 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 1,3212 1,3635 Jun/2004 (1)
Milho variedade Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,2249 0,7287 0,7693 Fev/2004 
GO, MS e DF 0,2166 0,7841 0,8278 
MT, AC e RO 0,1834 0,7523 0,7942 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 0,7964 0,8516 Jun/2004 (1)
Soja Todo o território nacional 0,2333 0,4971 0,5367 Fev/2004 
Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 1,1618 1,1901 Fev/2004 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 1,0538 1,0869 Abr/2004 
Sorgo variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 0,5646 0,5881 Fev/2004 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 0,6277 0,6645 Abr/2004 

(1) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2004