Decreto nº 49188 DE 27/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 jul 2021

Exclui das vedações previstas no art. 6º, incisos II e III, do Decreto Rio nº 47.417, de 06 de maio de 2020, a exposição de publicidade que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Exclui-se das vedações previstas no art. 6º, incisos II e III, do Decreto Rio nº 47.417, de 06 de maio de 2020, a exposição de publicidade em mobiliário urbano e seus acréscimos e periféricos, desde que a utilização dos mobiliários e a exploração de publicidade estejam previstos em contrato precedido de licitação, na forma da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ou da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES