Decreto Nº 49146 DE 22/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Altera o Decreto Nº 43709/2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea ?e? do inciso III do § 6º do art 155 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art 1º ? O caput do art 4º do Decreto nº 43 709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VI, ficando o referido artigo acrescido do seguinte § 3º:

?Art 4º ? ( )

VI ? terrestre de passageiros ou mistos, excetuados os micro-ônibus e ônibus, e do tipo caminhonete, independente da espécie, com vinte anos ou mais de fabricação.

( )

§ 3º ? A imunidade prevista no inciso VI do caput aplica-se, relativamente à propriedade de veículo automotor das espécies especial e de coleção, apenas aos que transportam mais de três passageiros ?

Art 2º ? O § 5º do art 16 do Decreto nº 43 709, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art 16 ? ( )

§ 5º ? Tratando-se de veículo rodoviário não beneficiado pela imunidade prevista no inciso VI do caput do art 4º ou de embarcação, com mais de trinta anos de fabricação, a base de cálculo será aquela apurada nos termos do § 2º para o mesmo tipo e modelo de veículo com trinta anos de fabricação.?

Art 3º ? Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO