Decreto nº 49141 DE 05/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 dez 2025

Altera o Decreto Nº 45144/2009, que regulamenta a Lei Nº 18038/2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 5º da Lei nº 18 038, de 12 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art 1º – O art 32 do Decreto nº 45 144, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 32 – (...)

§ 1º – A compensação de que trata o caput poderá ser realizada com débitos de natureza tributária de quaisquer dos estabelecimentos do mesmo titular.

§ 2º ‒ Não havendo débitos de natureza tributária de responsabilidade da empresa parceira e seus estabelecimentos, o Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar a compensação com débitos de mesma natureza de responsabilidade de contribuintes que possuam ligação societária com a empresa parceira, caracterizada por relações de controle, de coligação, de simples participação ou sujeitas a controle comum, ainda que por meio de holding.”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO