Decreto nº 49141 DE 05/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 dez 2025
Altera o Decreto Nº 45144/2009, que regulamenta a Lei Nº 18038/2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 5º da Lei nº 18 038, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art 1º – O art 32 do Decreto nº 45 144, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art 32 – (...)
§ 1º – A compensação de que trata o caput poderá ser realizada com débitos de natureza tributária de quaisquer dos estabelecimentos do mesmo titular.
§ 2º ‒ Não havendo débitos de natureza tributária de responsabilidade da empresa parceira e seus estabelecimentos, o Secretário de Estado de Fazenda poderá autorizar a compensação com débitos de mesma natureza de responsabilidade de contribuintes que possuam ligação societária com a empresa parceira, caracterizada por relações de controle, de coligação, de simples participação ou sujeitas a controle comum, ainda que por meio de holding.”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO