Decreto nº 49134 DE 23/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2012
Regulamenta a Lei nº 13.721, de 28 de abril de 2011, que determina aos clubes de futebol sediados no Rio Grande do Sul, que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de vinte anos a eles vinculados e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 13.721, de 28 de abril de 2011, que determina aos clubes de futebol oficiais sediados no Estado do Rio Grande do Sul, que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de vinte anos a eles vinculados.
Art. 2º. Para os fins de que trata este Decreto são considerados clubes de futebol oficiais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul as associações devidamente registradas e reconhecidas pela Federação Gaúcha de Futebol.
Art. 3º. Os clubes de futebol oficiais do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a assegurar a todos os jogadores de futebol menores de vinte anos com os quais possuam qualquer tipo de vínculo, matrícula em instituição de ensino, pública ou privada, até a conclusão do Ensino Médio, zelando pela sua frequência e aproveitamento escolar.
Art. 4º. Os clubes de futebol que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jogadores de futebol a eles vinculados menores de vinte anos ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. Os clubes de futebol ficam obrigados a encaminhar anualmente à Federação Gaúcha de Futebol os comprovantes de matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência escolar, de todos os jogadores de futebol vinculados aos clubes que tenham menos de vinte anos, conforme datas estipuladas no âmbito da entidade.
Art. 6º. O descumprimento das obrigações previstas no artigo anterior acarretará a aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,