Decreto nº 4.912 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.723, de 16.03.2006, DOU 17.03.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Dilma Vana Rousseff"