Decreto nº 4912 DE 21/12/1988

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 1988

Ratifica Convênios e aprova Protocolos relativos ao ICM.

(Revogado pelo Decreto Nº 15689 DE 26/05/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975:

I - os Convênios ICM 51/88; 52/88; 53/88; 54/88; 55/88; 56/88; 57/88; 58/88; 59/88; 60/88; 61/88; 62/88; 63/88; 64/88 e 65/88, votados na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de dezembro de 1988.

II - o Convênio 66/88, votado na 15ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, em reunião de 14 de dezembro de 1988.

Art. 2º Ficam aprovados o Protocolo ICM 21/88 (firmado e 11 de outubro de 1988); o Protocolo IPVA 01/88 e os Protocolos ICM 22/88 e 23/88, firmados em 06 de dezembro de 1988, pelas unidades da Federação interessadas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador do Estado

FLÁVIO DERZI

Secretário de Estado de Fazenda