Decreto nº 491 de 18/03/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 mar 2010

Estabelece regras para a concessão de permissões, autorizações, alvarás e/ou licenças municipais com finalidade econômica aos órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I, do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando a necessidade da Administração Municipal de estabelecer mecanismos de controle do uso e ocupação do solo urbano, bem como de fixar as diretrizes para a ocupação urbana da cidade de Manaus, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 671/2002,

Decreta:

Art. 1º De forma a garantir o ordenamento urbano e a conformidade urbanística nos termos do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, devem os órgãos integrantes da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, submeter ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, para consulta prévia, todos os pedidos que versarem sobre a concessão de permissões, autorizações, alvarás e/ou licenças municipais destinadas à exploração de atividades econômicas de qualquer natureza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Manaus, 18 de março de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil