Decreto nº 49049 DE 28/06/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2021

Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Decreta:

Art. 1º Ficam consolidadas as competências da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP, código 1400, na forma do Anexo que acompanha o presente Ato.

Art. 2º As alterações organizacionais realizadas no presente Ato serão disponibilizadas para visualização pública através do endereço eletrônico http://sici.rio.rj.gov.br, após sua homologação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO COMPETÊNCIAS