Decreto nº 49045 DE 28/06/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2021
Dispõe sobre a autorização de alteração de atividade, uso ou destinação de imóveis que atualmente sirvam como salas de teatro ou espaços de atividades culturais, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que compete ao Poder Público Municipal a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade;
Considerando que os espaços culturais são importantes fontes de expressão artística e cultural;
Considerando que cabe à municipalidade promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano,
Decreta:
Art. 1º A alteração de atividade comercial, uso ou destinação de imóveis que possuam ou possuíram como última atividade autorizada em alvará de funcionamento, a exploração comercial de salas de teatro ou espaços de atividades culturais na Cidade do Rio de Janeiro, dependeraÌ de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Eventual autorização da alteração da atividade será concedida, se for o caso, após análise técnica da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS.
Art. 2º Entende-se por espaços de atividades culturais:
I - polos de circos;
II - museus;
III - centros culturais;
IV - teatros; e
V - cinemas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.174, de 23 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES