Decreto nº 49045 DE 28/06/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2021

Dispõe sobre a autorização de alteração de atividade, uso ou destinação de imóveis que atualmente sirvam como salas de teatro ou espaços de atividades culturais, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que compete ao Poder Público Municipal a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade;

Considerando que os espaços culturais são importantes fontes de expressão artística e cultural;

Considerando que cabe à municipalidade promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano,

Decreta:

Art. 1º A alteração de atividade comercial, uso ou destinação de imóveis que possuam ou possuíram como última atividade autorizada em alvará de funcionamento, a exploração comercial de salas de teatro ou espaços de atividades culturais na Cidade do Rio de Janeiro, dependeraÌ� de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Eventual autorização da alteração da atividade será concedida, se for o caso, após análise técnica da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS.

Art. 2º Entende-se por espaços de atividades culturais:

I - polos de circos;

II - museus;

III - centros culturais;

IV - teatros; e

V - cinemas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.174, de 23 de dezembro de 2015.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES