Decreto nº 49045 DE 28/06/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 jun 2021
Dispõe sobre a autorização de alteração de atividade, uso ou destinação de imóveis que atualmente sirvam como salas de teatro ou espaços de atividades culturais, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que compete ao Poder Público Municipal a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade;
Considerando que os espaços culturais são importantes fontes de expressão artística e cultural;
Considerando que cabe à municipalidade promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano,
Decreta:
Art. 1º A alteração de atividade comercial, uso ou destinação de imóveis que possuam ou possuíram como última atividade autorizada em alvará de funcionamento, a exploração comercial de salas de teatro ou espaços de atividades culturais na Cidade do Rio de Janeiro, dependeraÌ� de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Eventual autorização da alteração da atividade será concedida, se for o caso, após análise técnica da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SMPU e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS.
Art. 2º Entende-se por espaços de atividades culturais:
I - polos de circos;
II - museus;
III - centros culturais;
IV - teatros; e
V - cinemas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.174, de 23 de dezembro de 2015.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES