Decreto nº 49009 DE 21/03/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2024

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de março de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/003646/2024

CONSIDERANDO

- a previsão meteorológica de fortes chuvas para os próximos dias no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de evitar o deslocamento da população para garantir a segurança nas ruas, com a atuação da Secretaria de Estado de Defesa Civil e órgãos competentes, que estarão trabalhando para proteger vidas com o dobro do efetivo;

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 22 de março de 2024.

Parágrafo único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º- A Secretaria Estadual de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador