Decreto nº 49-E de 18/03/2009
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 mar 2009
Altera o Decreto nº 180/E, de 31 de dezembro de 2008, referente ao lançamento do IPTU do exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de atribuições, que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, inciso I da Lei Complementar nº 459/1998, que dispõe sobre o lançamento direto ou de ofício dos tributos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Para o pagamento em cota única com vencimento em 1º de junho de 2009, será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor lançado.
Art. 2º Fica alterado o prazo para o pagamento parcelado, fixando-se as seguintes datas de vencimento:
A - 1ª (primeira) parcela ou Cota Única com vencimento em 1º de junho de 2009;
B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 1º de julho de 2009;
C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 3 de agosto de 2009;
D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 1º de setembro de 2009;
E - 5ª (quinta) parcela com vencimento em 1º de outubro de 2009;
F - 6ª (sexta) parcela com vencimento em 3 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 18 de março de 2009.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Boa Vista