Decreto nº 48998 DE 09/02/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 fev 2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.107845/2024-30,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - os Ajustes Sinief 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 52, todos de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de dezembro de 2023, celebrados na 191.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023;

II - os Protocolos ICMS 30, 32, e 33, todos de 13 de dezembro de 2023, publicados no DOU, em 14 de dezembro de 2023;

III - o Protocolo ICMS 35, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda