Decreto nº 4.898 de 01/04/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Declara Ponto Facultativo nos Órgãos Públicos Municipais o dia que menciona.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando as comemorações alusivas à Semana Santa, ato religioso em que relembra a morte de Cristo, e;
Considerando o que dispõe o art. 2º, do Decreto nº 4.875, de 29 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 1º de abril de 2010 - quinta-feira, a partir das 12 horas.
Parágrafo único. O disposto no artigo acima, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 01 de abril de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal