Decreto nº 48974 DE 10/06/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jun 2021

Dispõe sobre as medidas de proteção a vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 49006 DE 24/06/2021):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que o § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o art. 2º da Lei Municipal nº 3.404, de 5 de junho de 2002, determinam que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e à cidadania, onde servem como elementos de prova e informação na garantia dos direitos individuais;

Considerando que o art. 3º da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e o art. 4º da Lei Municipal nº 3.404 de 5 de junho de 2002, definem a gestão de documentos públicos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Rio nº 22.615, de 30 de janeiro de 2003, que estabelece a abrangência da gestão de documentos em todas as atividades inerentes ao ciclo de vida dos documentos;

Considerando que o Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro é o órgão gestor do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos - SIMARQ, instituído pelo Decreto nº 24.008, de 5 de março de 2004; e

Considerando o Decreto Rio nº 48.729, de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a avaliação e destinação de documentos produzidos e acumulados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de Gestão de Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - PGD Carioca, para implementar procedimentos e operações técnicas de gestão documental no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro é o órgão responsável pelas ações relacionadas ao PGD Carioca.

Art. 3º O Programa de Gestão de Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - PGD Carioca tem por objetivos:

I - identificar os documentos produzidos e acumulados no âmbito da Administração Pública Municipal, nos parâmetros da identificação arquivística;

II - elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-meio do Poder Executivo da Cidade do Rio de Janeiro.

III - orientar a elaboração e atualização dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD;

IV - facilitar o acesso aos documentos e à informação, contribuindo para a eficiência, economia, integridade e transparência da Administração Pública Municipal;

V - possibilitar a preservação do patrimônio documental arquivístico, como fonte de pesquisa e conhecimento; e

VI - promover o aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Gestão de Arquivos - SIMARQ.

Art. 4º São instrumentos do Programa de Gestão de Documentos da Cidade do Rio de Janeiro - PGD Carioca:

I - banco de dados de identificação de órgãos produtores e de tipologia documental: instrumento que registra informações sobre a estrutura e funcionamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dos respectivos documentos produzidos e acumulados nos arquivos;

II - plano de classificação de documentos: instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo, relacionando-o ao seu contexto original de produção;

III - tabela de temporalidade de documentos: instrumento resultante da avaliação documental, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental para eliminação ou guarda permanente; e

IV - manual de gestão de documentos: instrumento prático do PGD Carioca para o uso cotidiano na gestão de documentos nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para orientar a elaboração e utilização do plano de classificação e tabela de temporalidade.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão encaminhar anualmente, ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, relatório com o levantamento de contratos em vigor para contratação de serviços de gestão de documentos e guarda terceirizada de documentos.

Parágrafo único. O relatório deve apresentar o objeto contratado, valores e prazos de duração.

Art. 6º A eliminação de documentos públicos municipais será realizada de acordo com os prazos constantes nas tabelas de temporalidade de documentos elaboradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, aprovadas pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 7º O prazo a que se refere o art. 1º do Decreto Rio nº 48.729, de 9 de abril de 2021, passa a ser de 180 dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES